Calendário Fiscal

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Calendário Fiscal

Novembro 2012

  • Dia 12 - IVA

    IVA
    pagamento do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a efetuar nos balcoes dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 999999,99€), através do multibanco.
  • Dia 15 - IMT; IRS

    IMT
    Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:

    a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
    b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
    c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

    IRS
    Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
  • Dia 20 - IRC; SELO; IRS; IVA

    IRC
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

    SELO
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

    IRS
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

    IVA
    Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
    Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.
    Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre.


    Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
  • Dia 30 - IUC; IVA

    IUC
    Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

    IVA
    Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.

Dezembro 2012

  • Dia 10 - IVA

    IVA
    pagamento do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a efetuar nos balcoes dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 999999,99€), através do multibanco.
  • Dia 17 - IRC; IMT

    IRC
    3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.

    IMT
    Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:

    a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
    b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
    c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

    IRS
    Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
  • Dia 20- IRC; SELO; IRS; IVA

    IRC
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

    SELO
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

    IRS
    Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
    3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

    IVA
    Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
    Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.
  • Dia 31- IUC; IVA

    IUC
    Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
    As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

    IVA
    Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.

Janeiro 2013

  • Dia 10 - IVA

    IVA
    Envio eletrónico de informação adicional, em caso de reembolso

    Obrigações: Envio da declaração mensal referente ao mês de Novembro de 2012 e anexos
    Local de entrega: Internet
    Local de Pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco, Outras entidades cobradoras
  • Dia 10 - Seg.Social

    Segurança Social
    Declaração entregue em suporte digital ou através da internet para empresas com mais de 10 trabalhadores

    Obrigações: Declaração de remunerações relativas a Dezembro de 2012
    Impressos: Declaração de remunerações (MOD. RC3008/2011- DGSSS)
    Local de entrega: Internet
  • Dia 21- Seg.Social

    Segurança Social
    O valor devido é apurado através do software da Segurança Social (registo necessário); até 150 €, pagamento no CRSS; sem limite de montante, pagamento efetuado com cheque visado ou através de cartão multibanco

    Obrigações: Pagamento das contribuições relativas a Dezembro de 2012
    Impressos: n/a
    Local de entrega: n/a
    Local de Pagamento: Balcão bancário, CRSS, Internet, CTT/Multibanco
  • Dia 31 - IRS;IRC

    IRS/IRC
    Obrigações: Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2012
    Impressos: Modelo 39
    Local de entrega: Internet
    Local de Pagamento: n/a


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